LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 27 DE JUNHO DE 1990

 

“ESTABELECE ATRIBUIÇÕES PARA O VICE-PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ao Vice-Prefeito do município compete, além das atribuições que lhe são garantidas pela Constituição e pela Lei Orgânica:

 

I - coordenar a defesa civil do Município;

 

II - coordenar e supervisionar o atendimento às comunidades;

 

III – responsabilizar-se pela articulação política e pelo assessoramento legislativo do Prefeito Municipal;

 

IV - desempenhar funções de interlocução entre os Poderes: Legislativo e Executivo na órbita do Município;

 

V - ter acesso a todo tipo de informação dos órgãos da administração direta e indireta;

 

VI - participar das reuniões de secretariado, presidindo-as na ausência do Prefeito;

 

VII - desempenhar outras funções que lhe forem cometidas do Prefeito.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala das Comissões Permanentes, em 27 de junho de 1990.

 

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.