LEI Nº 2.641, DE 2 DE
FEVEREIRO DE 2017.
LUCELIA PIM
FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito
Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Mútua com outros Municípios e com
o Estado do Espírito Santo. (Redação dada pela Lei nº 2760/2018)
Parágrafo único.
O Convênio de que trata o presente artigo tem por finalidade a transferência
por cessão ou permuta de servidor público municipal efetivo, que permita a
consecução de esforços na prestação de serviços essenciais à população. (Redação
dada pela Lei nº 2760/2018)
Art.
2º O Convênio a que
se refere o artigo anterior, será firmado com base na anexa minuta de Convênio
de Cooperação Mútua, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art.
3º O Convênio
poderá ser rescindido unilateralmente, se o objetivo do mesmo não estiver sendo
satisfatoriamente cumprido, mediante notificação prévia.
Art.
4º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
consignada no Orçamento vigente, que serão
suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se
e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha,
Estado do Espírito Santo, 2 de fevereiro de 2017.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR MIELKE
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha
(Anexo alterado pela Lei n°
2894/2020)
CONVÊNIO
DE COOPERAÇÃO MUTUA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA –
ES E O MUNICÍPIO DE ______________________ - ES.
I
- CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS CONVENENTES E DAS REPRESENTAÇÕES
O
Município de São Gabriel da Palha, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o N.º 27.174.143/0001-76, com sede na Praça Vicente
Glazar, N.º 159, nesta cidade, neste ato representado pelo (a) Prefeito (a)
Municipal, o (a) Senhor (a) _____________________________, brasileiro (a),
casado (a), ____(profissão)____, residente na Rua_____________________, n.º
_____, Bairro _______________, nesta cidade, inscrito (a) no CPF sob o n.º
_________________ e Carteira de Identidade N.º _______________, e o Município
de _________________- ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ sob o N.º__________________, com sede à _______________________,
N.º ______, Bairro ______________, em _______________- ES, neste ato
representado pelo (a) Prefeito (a) Municipal, o (a) Senhor (a)
________________________, brasileiro (a), casado (a), ____(profissão)____,
residente na Rua_____________________, n.º _____, Bairro _______________,
________________, inscrito (a) no CPF sob o n.º _________________ e Carteira de
Identidade N.º _______________, ajustam e convencionam a celebração deste
convênio de Cooperação Mútua, que se regerá pelas cláusulas e condições a
seguir elencadas, em conformidade com a Lei n.º ________, de ____ de
_______________ de 2017:
II
- CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1
– O presente CONVÊNIO tem como finalidade estabelecer e regulamentar o
intercâmbio entre as partes conveniadas no intuito de promoverem entre si a
permuta/ e ou cessão do servidor (a)______________, ocupante do cargo efetivo
de ______________, quando da conveniência e necessidade de serviço.
III
- CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
3.1
– VIGÊNCIA – O presente CONVÊNIO entrará em vigor na data de sua publicação, a
qual deverá ser feita imediatamente após sua assinatura, até o dia _____ de
_______________ de _______.
3.2
- O presente CONVÊNIO poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termo
Aditivo, desde que não seja modificado seu objeto.
IV
- CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E VANTAGENS
4.1
- Os servidores transferidos por cessão ou permuta receberão os seus
vencimentos e vantagens, de acordo com os critérios estabelecidos nas Leis
especificas sobre o assunto de cada Município.
V
- CLÁUSULA QUINTA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES GERAIS
5.1
– Os servidores transferidos por cessão ou permuta, obrigatoriamente deverão
ter o nível de conhecimento compatível com as atividades que irão exercer.
5.2
– Para efeito de comprovação de comparecimento ao serviço, os convenientes
comunicarão, mensalmente, a frequência do(s) servidores(s) cedido(s), até o 5.º
(quinto) dia útil de cada mês, bem como quaisquer ocorrências funcionais
ocorridas durante a vigência do presente Convênio.
5.3
– A qualquer época, a entidade carente de pessoal em determinada área de
serviço, solicitará diretamente ao representante aqui expresso, o servidor que
atender às necessidades, ficando a critério de cada entidade autorizar ou não a
saída de seu servidor.
VI
- CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1
- Em caso de desvio de finalidade constante do objeto deste Convênio, por
quaisquer das partes, ou mediante comunicação por escrito de uma parte à outra,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou por deliberação conjunta das
partes.
VII
- CLÁUSULA SÉTIMA – PRERROGATIVA
7.1
– No caso de encerramento deste Convênio, ou na hipótese de sua denúncia ou
rescisão prevista na Cláusula Sexta, ficam assegurados todos os direitos e
obrigações das partes conveniadas, até a data do retorno do servidor
transferido por cessão ou permuta.
VIII
- CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1
- Para as questões suscitadas na execução do presente CONVÊNIO, e não
resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca de São Gabriel da
Palha, Estado do Espírito Santo, com expressa renúncia de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas do presente
instrumento.
Assim,
por estarem justos e acordados, firmam o presente CONVÊNIO, em 4 (quatro) vias
de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas também abaixo assinadas.
São Gabriel da Palha, ______ de
________________ de __________.
MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA
___________________________________________________
Prefeito (a) Municipal
MUNICÍPIO DE
________________________________
___________________________________________________
Prefeito (a) Municipal
Testemunhas:
1
- _______________________________________
Nome:
____________________________________
CPF
______________________________________
2
- _______________________________________
Nome:
____________________________________
CPF______________________________________
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha