LEI N.º 2.563, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE AS ENTIDADES QUE SERÃO BENEFICIADAS COM SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. Ficam estabelecidas na forma do Anexo Único integrante da presente Lei as entidades que serão beneficiadas com Subvenções e Contribuições no orçamento do Município de São Gabriel da Palha para o Exercício de 2016.

 

§ 1o A contribuição para o Comando do Exército - Tiro de Guerra 01 - 015 obedecerá ao Convênio N.º 0205900/EME.

 

§ 2o As contribuições para o Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo - CONDOESTE, Consórcio Público da Região Noroeste - CIM NOROESTE, obedecerão às Leis no 1.842, de 22 de abril de 2008, Lei no 1.799/2007, de 13 de dezembro de 2007, respectivamente.

 

§ 3o As contribuições e subvenções para as demais Entidades constantes do Anexo Único da presente Lei, não mencionadas nos parágrafos anteriores, ficarão condicionadas a celebração de novos ajustes com vigência adstrita para o Exercício de 2016.

 

§ 4o Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior a contribuição para a Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES, que será realizada por meio de filiação à respectiva entidade.

 

Art. 2o Somente serão destinados recursos na Lei Orçamentária Anual - LOA, a título de subvenção social, às entidades nas áreas de educação, saúde e assistência social para atendimento das despesas de custeio, conforme disposto no § 3o, do art. 12, e nos arts. 16 e 17 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, que preencham as seguintes condições:

 

 I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita e continuada, nas áreas de assistência social, saúde ou educação;

 

II - possuam o Título de Utilidade Pública;

 

III - estejam registradas nos Conselhos Municipais de Assistência Social, de Saúde ou de Educação, dependendo da área de atuação da entidade;

 

IV - sejam reconhecidas como Entidades Filantrópicas.

 

§ 1o Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, emitida no Exercício de 2015, por três autoridades locais e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria.

 

§ 2o As entidades privadas beneficiadas, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam recursos.

 

§ 3o Os repasses de recursos serão efetivados mediante convênios, conforme determina o art. 116, e parágrafos da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

§ 4.º Excetuam-se do disposto no Inciso III, e § 1o,deste artigo os centros filantrópicos de educação infantil, as Associações de Pais e Mestres - APMs das Escolas Municipais, as Associações de Pais e Funcionários - APFs e dos Centros Municipais de Educação Infantil.

 

Art. 3º É vedada a destinação de recursos públicos para instituições ou entidades privadas que não coloquem suas contas acessíveis à sociedade civil.

                           

Art. 4º Para a celebração de Convênios e sua respectiva Prestação de Contas, obedecer-se-á ao disposto na Instrução Normativa no 19 do Sistema de Convênios e Consórcios, expedida pela Controladoria Geral do Município.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1o de janeiro de 2016.

 

Art. 6o Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 9 de novembro de 2015.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

ANEXO ÚNICO

 

SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

 ENTIDADE: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE São Gabriel da Palha - CNPJ: 31.798.457/0001-17

VALOR POR FONTE DE RECURSO

VALOR TOTAL R$

RECURSO PRÓPRIO R$

RECURSO DA UNIÃO R$

RECURSO ESTADUAL

R$

63.000,00

46.625,00

60.000,00

169.625,00

 

ENTIDADE: Associação Promocional Escola Família Agrícola do Bley- APEFAB - CNPJ: 02.695.447/0001-58

VALOR POR FONTE DE RECURSO

VALOR TOTAL R$

RECURSO PRÓPRIO R$

RECURSO DA UNIÃO R$

135.000,00

0,00

135.000,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2563/2015)

ENTIDADE: Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel - CNPJ: 27.452.200/0001-31

VALOR POR FONTE DE RECURSO

VALOR TOTAL R$

RECURSO PRÓPRIO R$

RECURSO DA UNIÃO R$

110.000,00

21.723,14

131.723,14

 

 

 

 

ENTIDADE: Grupo da Terceira Idade Roda Viva CNPJ: 03.298.480/0001-07

VALOR POR FONTE DE RECURSO

VALOR TOTAL R$

RECURSO PRÓPRIO R$

RECURSO DA UNIÃO R$

12.000,00

0,00

12.000,00

 

CONTRIBUIÇÕES

 

 ENTIDADE: AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - CNPJ: 31.699.119/0001-28

VALOR POR FONTE DE RECURSO

VALOR TOTAL R$

RECURSO PRÓPRIO R$

RECURSO DA UNIÃO R$

17.050,00

0,00

17.050,00

 

ENTIDADE: Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural - ACODEC - CNPJ: 31.796.725/0001-61

VALOR POR FONTE DE RECURSO

VALOR TOTAL R$

RECURSO PRÓPRIO R$

RECURSO DA UNIÃO R$

20.000,00

0,00

20.000,00

 

ENTIDADE: Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo - CONDOESTE - CNPJ: 11.422.312/0001-00

VALOR POR FONTE DE RECURSO

VALOR TOTAL R$

RECURSO PRÓPRIO R$

RECURSO DA UNIÃO R$

42.000,00

0,00

42.000,00

 

ENTIDADE: Consórcio Público da Região Noroeste - CIM NOROESTE - CNPJ: 02.236.721/0001-20

VALOR POR FONTE DE RECURSO

VALOR TOTAL R$

RECURSO PRÓPRIO R$

RECURSO DA UNIÃO R$

360.000,00

0,00

360.000,00

  

ENTIDADE: Comando do Exército - Tiro de Guerra 01 - 015 - CNPJ: 00.394.452/0435-03

VALOR POR FONTE DE RECURSO

VALOR TOTAL R$

RECURSO PRÓPRIO R$

RECURSO DA UNIÃO R$

15.000,00

0,00

15.000,00

 

ENTIDADE: AAML - Associação Albergue Martim Lutero - CNPJ: 39.390.158/0001-50

VALOR POR FONTE DE RECURSO

VALOR TOTAL R$

RECURSO PRÓPRIO R$

RECURSO DA UNIÃO R$

20.000,00

0,00

20.000,00

 

ENTIDADE: Conselho Municipal de Segurança Pública de São Gabriel da Palha - COMSEP-SGP. CNPJ: 11.057.652/0001-89

VALOR POR FONTE DE RECURSO

VALOR TOTAL R$

RECURSO PRÓPRIO R$

RECURSO DA UNIÃO R$

20.000,00

0,00

20.000,00

 

ENTIDADE: Associação dos Pequenos Agricultores do Estado do Espírito Santo - APAGEES-SGP. CNPJ: 04.877.943/0001-58

VALOR POR FONTE DE RECURSO

VALOR TOTAL R$

RECURSO PRÓPRIO R$

RECURSO DA UNIÃO R$

46.000,00

0,00

46.000,00

 

ENTIDADE: Associação dos Pequenos e Médios Proprietários Rurais do Córrego Sete de São Gabriel da Palha - SGP. CNPJ: 36.349.751/0001-65

VALOR POR FONTE DE RECURSO

VALOR TOTAL R$

RECURSO PRÓPRIO R$

RECURSO DA UNIÃO R$

25.000,00

0,00

25.000,00

 

(Incluído pela Lei nº 2602/2016)

 

ENTIDADE: CDL- Câmara de Dirigentes Lojistas de São Gabriel da Palha

VALOR POR FONTE DE RECURSO

VALOR TOTAL R$

RECURSO PRÓPRIO R$

RECURSO DA UNIÃO R$

35.000,00

0,00

35.000,00