LEI N.º 2.563, DE 9 DE
NOVEMBRO DE 2015.
DISPÕE
SOBRE AS ENTIDADES QUE SERÃO BENEFICIADAS COM SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Ficam estabelecidas na
forma do Anexo Único integrante da presente Lei as entidades que serão
beneficiadas com Subvenções e Contribuições no orçamento do Município de São
Gabriel da Palha para o Exercício de 2016.
§ 1o A contribuição para o Comando do Exército - Tiro de Guerra
01 - 015 obedecerá ao Convênio N.º 0205900/EME.
§ 2o As contribuições para o Consórcio Público para Tratamento e
Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do
Espírito Santo - CONDOESTE, Consórcio Público da Região Noroeste - CIM
NOROESTE, obedecerão às Leis no 1.842, de
22 de abril de 2008, Lei no 1.799/2007, de 13 de dezembro de
2007, respectivamente.
§ 3o As contribuições e subvenções para as demais Entidades
constantes do Anexo Único da presente Lei, não mencionadas nos parágrafos
anteriores, ficarão condicionadas a celebração de novos ajustes com vigência
adstrita para o Exercício de 2016.
§ 4o Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior a contribuição
para a Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES, que será
realizada por meio de filiação à respectiva entidade.
Art. 2o Somente serão destinados recursos na Lei Orçamentária Anual - LOA, a título de
subvenção social, às entidades nas áreas de educação, saúde e assistência
social para atendimento das despesas de custeio, conforme disposto no § 3o, do art. 12, e nos arts.
16 e 17 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, que preencham as seguintes
condições:
I - sejam de
atendimento direto ao público, de forma gratuita e continuada, nas áreas de
assistência social, saúde ou educação;
II - possuam o Título de
Utilidade Pública;
III - estejam registradas
nos Conselhos Municipais de Assistência Social, de Saúde ou de Educação,
dependendo da área de atuação da entidade;
IV - sejam reconhecidas
como Entidades Filantrópicas.
§ 1o Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a
entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de
funcionamento regular nos últimos dois anos, emitida no Exercício de 2015, por três autoridades
locais e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria.
§ 2o As entidades privadas beneficiadas, a qualquer título,
submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar
o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam recursos.
§ 3o Os repasses de recursos serão efetivados mediante convênios,
conforme determina o art. 116, e parágrafos da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de
1993.
§ 4.º Excetuam-se do
disposto no Inciso III, e § 1o,deste artigo os centros filantrópicos de educação infantil, as
Associações de Pais e Mestres - APMs das Escolas Municipais, as Associações de
Pais e Funcionários - APFs e dos Centros Municipais de Educação Infantil.
Art. 3º É vedada a destinação de
recursos públicos para instituições ou entidades privadas que não coloquem suas
contas acessíveis à sociedade civil.
Art. 4º Para a celebração de
Convênios e sua respectiva Prestação de Contas, obedecer-se-á ao disposto na
Instrução Normativa no 19 do Sistema de Convênios e Consórcios, expedida pela
Controladoria Geral do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1o de janeiro de 2016.
Art. 6o Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 9 de novembro de
2015.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
NIVALDO COMETTI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
SUBVENÇÕES
SOCIAIS
ENTIDADE: Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais APAE São Gabriel da Palha - CNPJ: 31.798.457/0001-17 |
|||
VALOR POR FONTE DE RECURSO |
VALOR TOTAL R$ |
||
RECURSO PRÓPRIO R$ |
RECURSO DA UNIÃO R$ |
RECURSO
ESTADUAL R$ |
|
63.000,00 |
46.625,00 |
60.000,00 |
169.625,00 |
ENTIDADE: Associação Promocional Escola
Família Agrícola do Bley- APEFAB - CNPJ: 02.695.447/0001-58 |
||
VALOR POR FONTE DE RECURSO |
VALOR TOTAL R$ |
|
RECURSO PRÓPRIO R$ |
RECURSO DA UNIÃO R$ |
|
135.000,00 |
0,00 |
135.000,00 |
(Redação
dada pela Lei nº 2563/2015)
ENTIDADE: Centro Social de Recuperação e
Beneficência São Gabriel - CNPJ: 27.452.200/0001-31 |
||
VALOR POR FONTE DE RECURSO |
VALOR TOTAL R$ |
|
RECURSO PRÓPRIO R$ |
RECURSO DA UNIÃO R$ |
|
110.000,00 |
21.723,14 |
131.723,14 |
ENTIDADE: Grupo da Terceira Idade Roda
Viva CNPJ: 03.298.480/0001-07 |
||
VALOR POR FONTE DE RECURSO |
VALOR TOTAL R$ |
|
RECURSO PRÓPRIO R$ |
RECURSO DA UNIÃO R$ |
|
12.000,00 |
0,00 |
12.000,00 |
CONTRIBUIÇÕES
ENTIDADE: AMUNES - Associação
dos Municípios do Estado do Espírito Santo - CNPJ: 31.699.119/0001-28 |
||
VALOR POR FONTE DE RECURSO |
VALOR TOTAL R$ |
|
RECURSO PRÓPRIO R$ |
RECURSO DA UNIÃO R$ |
|
17.050,00 |
0,00 |
17.050,00 |
ENTIDADE: Associação Comunitária de
Desenvolvimento Cultural - ACODEC - CNPJ: 31.796.725/0001-61 |
||
VALOR POR FONTE DE RECURSO |
VALOR TOTAL R$ |
|
RECURSO PRÓPRIO R$ |
RECURSO DA UNIÃO R$ |
|
20.000,00 |
0,00 |
20.000,00 |
ENTIDADE: Consórcio Público para
Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Doce
Oeste do Estado do Espírito Santo - CONDOESTE - CNPJ: 11.422.312/0001-00 |
||
VALOR POR FONTE DE RECURSO |
VALOR TOTAL R$ |
|
RECURSO PRÓPRIO R$ |
RECURSO DA UNIÃO R$ |
|
42.000,00 |
0,00 |
42.000,00 |
ENTIDADE: Consórcio Público da Região
Noroeste - CIM NOROESTE - CNPJ: 02.236.721/0001-20 |
||
VALOR POR FONTE DE RECURSO |
VALOR TOTAL R$ |
|
RECURSO PRÓPRIO R$ |
RECURSO DA UNIÃO R$ |
|
360.000,00 |
0,00 |
360.000,00 |
ENTIDADE: Comando do Exército - Tiro
de Guerra 01 - 015 - CNPJ: 00.394.452/0435-03 |
||
VALOR POR FONTE DE RECURSO |
VALOR TOTAL R$ |
|
RECURSO PRÓPRIO R$ |
RECURSO DA UNIÃO R$ |
|
15.000,00 |
0,00 |
15.000,00 |
ENTIDADE: AAML - Associação Albergue
Martim Lutero - CNPJ: 39.390.158/0001-50 |
||
VALOR POR FONTE DE RECURSO |
VALOR TOTAL R$ |
|
RECURSO PRÓPRIO R$ |
RECURSO DA UNIÃO R$ |
|
20.000,00 |
0,00 |
20.000,00 |
ENTIDADE: Conselho
Municipal de Segurança Pública de São Gabriel da Palha - COMSEP-SGP. CNPJ:
11.057.652/0001-89 |
||
VALOR POR FONTE DE RECURSO |
VALOR TOTAL R$ |
|
RECURSO PRÓPRIO R$ |
RECURSO DA UNIÃO R$ |
|
20.000,00 |
0,00 |
20.000,00 |
ENTIDADE: Associação
dos Pequenos Agricultores do Estado do Espírito Santo - APAGEES-SGP. CNPJ:
04.877.943/0001-58 |
||
VALOR POR FONTE DE RECURSO |
VALOR TOTAL R$ |
|
RECURSO PRÓPRIO R$ |
RECURSO DA UNIÃO R$ |
|
46.000,00 |
0,00 |
46.000,00 |
ENTIDADE: Associação
dos Pequenos e Médios Proprietários Rurais do Córrego Sete de São Gabriel da
Palha - SGP. CNPJ: 36.349.751/0001-65 |
||
VALOR POR FONTE DE RECURSO |
VALOR TOTAL R$ |
|
RECURSO PRÓPRIO R$ |
RECURSO DA UNIÃO R$ |
|
25.000,00 |
0,00 |
25.000,00 |
(Incluído pela Lei nº
2602/2016)
ENTIDADE: CDL- Câmara de Dirigentes Lojistas
de São Gabriel da Palha |
||
VALOR POR FONTE
DE RECURSO |
VALOR TOTAL R$ |
|
RECURSO PRÓPRIO R$ |
RECURSO DA UNIÃO R$ |
|
35.000,00 |
0,00 |
35.000,00 |