ALTERA A LEI N.º
718, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE ZANOTELLI
DE VARGAS, Prefeito Municipal
de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições, FAÇO SABER que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 86 da Lei n.º 718, de 16 de dezembro
de 1991, passa a vigorar acrescido do parágrafo
sexto, com a seguinte redação:
“§ 6º O
adicional previsto no artigo 64, alínea “i”, desta Lei será calculado com base
nos vencimentos recebidos pelo servidor no período aquisitivo das férias.”
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, 23
de agosto de 2013.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.