REVOGADO PELA LEI Nº 2333/2013
LEI Nº 2.248, DE 18
DE SETEMBRO DE 2012.
DISPÕE SOBRE A
HOMOLOGAÇÃO DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL REALIZADA EM MARÇO DE 2012, ALTERA O ART.
5.º DA LEI N.º 1.527/2005, DE 11 DE JULHO DE 2005, REVOGA-SE A LEI Nº 2.214, DE
26 DE MARÇO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal
de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art.
5º A contribuição previdenciária mensal do Município, através dos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, inclusive de
suas Autarquias e Fundações, para a manutenção do custo normal do Regime de
Previdência Social de que trata esta Lei, será de 14,60% (quatorze vírgula
sessenta por cento), incidente sobre a mesma base de cálculo das contribuições
dos respectivos segurados ativos.”
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a data de
01 de abril do ano de 2012.
Art.
4º Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente a Lei N.º 2.214, de 26 de março de 2012.
Publique-se e Cumpra-se.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração,
na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha