REVOGADA PELA LEI Nº 2.393/2013

 

LEI Nº 1.851, DE 03 DE JUNHO DE 2008.

 

ALTERA A LEI Nº 718, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta-se ao Art. 161 da Lei Nº 718/91, de 16 de dezembro de 1991, o § 3º com a seguinte redação:

 

§ 3º O disposto no § 1º não se aplica ao Servidor que ingressar para o serviço público municipal nos cargos cuja exigência seja o Curso Superior.”

 

Art. 2º A vigência desta Lei não atinge o direito adquirido.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 05 de maio de 2008.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 03 de junho de 2008.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.