LEI Nº 1.851, DE 03
DE JUNHO DE 2008.
ALTERA A LEI Nº 718, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se ao Art. 161 da Lei Nº 718/91, de 16 de
dezembro de 1991, o § 3º com a
seguinte redação:
“§ 3º O
disposto no § 1º não se aplica ao Servidor que ingressar para o serviço público
municipal nos cargos cuja exigência seja o Curso Superior.”
Art. 2º A vigência desta Lei não atinge o direito adquirido.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
gerando efeitos a partir de 05 de maio de 2008.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete
da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 03 de junho de 2008.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Registrada
e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.