LEI Nº 1.799, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Público do CIM – Consórcio Intermunicipal Noroeste e Dá Outras Providências

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam ratificados todos os termos constantes do Protocolo de Intenções do Consórcio Público da Região Noroeste, denominado simplesmente CIM – Consórcio Intermunicipal NOROESTE, que integra a presente Lei.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar, juntamente com os demais subscritores, o Protocolo de Intenções do Consórcio Público do CIM – Consórcio Intermunicipal Noroeste, o qual será regido pela Lei Federal Nº 11.107/2005 e pelo Decreto Federal Nº 6.017/2007.

 

Art. 3º O Município de São Gabriel da Palha integrará na condição de associado, a pessoa jurídica suporte do Protocolo de Intenções, estando autorizado a deliberar em conjunto com os demais subscritores do Protocolo de Intenções sobre as disposições do seu Estatuto, atendidas as condições e requisitos da Lei Federal Nº 10.406/2002 – Código Civil Brasileiro.

 

Art. 4º Os recursos necessários para execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente, podendo ser suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 13 de dezembro de 2007.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.