LEI
Nº 1.799, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007
Ratifica
o Protocolo de Intenções do Consórcio Público do CIM – Consórcio Intermunicipal
Noroeste e Dá Outras Providências
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da
Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
ratificados todos os termos constantes do Protocolo de Intenções do Consórcio
Público da Região Noroeste, denominado simplesmente CIM – Consórcio
Intermunicipal NOROESTE, que integra a presente Lei.
Art. 2º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar, juntamente com os demais
subscritores, o Protocolo de Intenções do Consórcio Público do CIM – Consórcio
Intermunicipal Noroeste, o qual será regido pela Lei Federal Nº 11.107/2005 e
pelo Decreto Federal Nº 6.017/2007.
Art. 3º O
Município de São Gabriel da Palha integrará na condição de associado, a pessoa
jurídica suporte do Protocolo de Intenções, estando autorizado a deliberar em
conjunto com os demais subscritores do Protocolo de Intenções sobre as
disposições do seu Estatuto, atendidas as condições e requisitos da Lei Federal
Nº 10.406/2002 – Código Civil Brasileiro.
Art. 4º Os
recursos necessários para execução da presente Lei correrão a conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento Vigente, podendo
ser suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 13 de dezembro de 2007.
Prefeita Municipal
Registrada
e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.