REVOGADA PELA LEI Nº 1791/2007
LEI Nº 1.092, DE 19 DE SETEMBRO DE 1997
CONCEDE BENEFÍCIOS
AOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E/OU SEUS DEPENDENTES.
O Prefeito Municipal
de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º Ficam os Poderes, Legislativo e
Executivo Municipal, autorizados a concederem benefícios aos servidores ou
funcionários Públicos Municipais e/ou seus dependentes, nos casos: (Redação dada pela Lei n°
1.497/2005)
a) Morte natural............................R$ 5.000,00
b) Morte acidental.........................R$ 5.000,00
c) Invalidez permanente.................R$ 10.000,00
Art. 2º O benefício por morte será pago aos dependentes em
partes iguais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 28 de Agosto de 1997.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 19 de Setembro de 1997.
PAULO CEZAR COLOMBI LESSA
Prefeito Municipal
Registrada
e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
ROSINEA HENRIQUES DIAS
p/Secretaria Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.