DECRETO Nº 281, DE 12 DE JUNHO DE 2015.
NOMEIA
MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - COMMA, DO MUNICÍPIO DE SÃO
GABRIEL DA PALHA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de
atribuições legais e em conformidade com o Art. 5º da Lei Complementar N.º 40,
de 24 de março de 2015, que Cria o Conselho Municipal de Meio Ambiente -COMMA
do Município de São Gabriel da Palha e dá outras Providências, e
CONSIDERANDO o Processo Administrativo N.º 003683/2015, de 3 de junho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Nomear os membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMMA de São
Gabriel da Palha, criado através da Lei Complementar N.º 40, de 24 de março de
2015, constituído por 8 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes,
formando um colegiado paritário composto de segmentos do Poder público e da
Sociedade Civil Organizada, para um exercício de 2 (dois) anos, sendo permitida
nova indicação por igual período, assim constituído:
I - REPRESENTANTES DO PODER
PÚBLICO:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e um
suplente: (Redação dada pelo Decreto nº
288/2016)
Titular: JOSÉ SIDNEI SIMONATO (Redação dada pelo Decreto nº
288/2016)
Suplente: DOUGLAS SARTORI
FERRARI (Redação dada pelo
Decreto nº 288/2016)
b) 01 (um) representante do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência
Técnica e Extensão Rural – INCAPER e um suplente: (Redação dada pelo Decreto nº 288/2016)
Titular: CARLOS LOBO TEIXEIRA (Redação dada pelo Decreto nº
288/2016)
Suplente: JOÃO LUIS PERINNI (Redação dada pelo Decreto nº
288/2016)
c) 01 (um) representante do
Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Espírito Santo – IDAF
e um suplente: (Redação dada pelo
Decreto nº 288/2016)
Titular: ALEX FABIANE KRUPKA
GOMES (Redação dada pelo
Decreto nº 288/2016)
Suplente: STELLA CINTIE DE
SOUZA SILVA (Redação dada pelo
Decreto nº 288/2016)
d) 01 (um) representante da
Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN e
um suplente: (Redação dada pelo
Decreto nº 288/2016)
Titular: DIOGO DA COSTA E
SIQUEIRA (Redação dada pelo
Decreto nº 288/2016)
Suplente: NAYHARA WOLKARTTE
COSTA SILVA (Redação dada pelo
Decreto nº 288/2016)
e) 01 (um) representante da
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário e um
suplente: (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 288/2016)
Titular: LORRAYNE BORCARDT (Dispositivo incluído pelo Decreto nº
288/2016)
Suplente: DEVANIR CAMPOSTRINI (Dispositivo incluído pelo Decreto nº
288/2016)
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE
CIVIL ORGANIZADA:
a) 01 (um) representante da
Câmara de Dirigentes Lojistas de São Gabriel da Palha – CDL e um suplente: (Redação dada pelo Decreto nº
288/2016)
Titular: PEDRO LUIZ DE AZEREDO
NETO (Redação dada pelo
Decreto nº 288/2016)
Suplente: ONIVALDO LORENZONI (Redação dada pelo Decreto nº
288/2016)
b) 01 (um) representante da
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel - COOABRIEL e um suplente: (Redação dada pelo Decreto nº
288/2016)
Titular: LUIZ CARLOS BASTIANELO
(Redação dada pelo
Decreto nº 288/2016)
Suplente: ANTONIO JOAQUIM DE
SOUZA NETO (Redação dada pelo
Decreto nº 288/2016)
c) 01 (um) representante do
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Gabriel e Vila Valério e um suplente: (Redação dada pelo Decreto nº
288/2016)
Titular: DAURI JOSÉ TAMANHÃO (Redação dada pelo Decreto nº
288/2016)
Suplente: CÉLIO SIQUEIRA E
SILVA (Redação dada pelo
Decreto nº 288/2016)
d) 01 (um) representante da
União do Vestuário e Lavanderias de São Gabriel da Palha – UNIVEST e um
suplente. (Redação dada pelo
Decreto nº 288/2016)
Titular: JUNIOR CÉZAR BRZESKY (Redação dada pelo Decreto nº
288/2016)
Suplente: JONAS LUIS ARRIGONI
JUNIOR (Redação dada pelo
Decreto nº 288/2016)
e) 01 (um) representante da
Associação de Pastores Evangélicos de São Gabriel da Palha – APESG e um
suplente. (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 288/2016)
Titular: JUDISMAR FERNANDES
DIAS (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 288/2016)
Suplente: NORBERTO GILMAR
KRUGER (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 288/2016)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo, 12 de junho de 2015.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
NIVALDO COMETTI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.