DECRETO Nº 281, DE 12 DE JUNHO DE 2015.

 

NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - COMMA, DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições legais e em conformidade com o Art. 5º da Lei Complementar N.º 40, de 24 de março de 2015, que Cria o Conselho Municipal de Meio Ambiente -COMMA do Município de São Gabriel da Palha e dá outras Providências, e

 

CONSIDERANDO o Processo Administrativo N.º 003683/2015, de 3 de junho de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Nomear os membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMMA de São Gabriel da Palha, criado através da Lei Complementar N.º 40, de 24 de março de 2015, constituído por 8 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, formando um colegiado paritário composto de segmentos do Poder público e da Sociedade Civil Organizada, para um exercício de 2 (dois) anos, sendo permitida nova indicação por igual período, assim constituído:

 

I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:

 

a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e um suplente: (Redação dada pelo Decreto nº 288/2016)

 

Titular: JOSÉ SIDNEI SIMONATO (Redação dada pelo Decreto nº 288/2016)

Suplente: DOUGLAS SARTORI FERRARI (Redação dada pelo Decreto nº 288/2016)

 

b) 01 (um) representante do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural – INCAPER e um suplente: (Redação dada pelo Decreto nº 288/2016)

 

Titular: CARLOS LOBO TEIXEIRA (Redação dada pelo Decreto nº 288/2016)

Suplente: JOÃO LUIS PERINNI (Redação dada pelo Decreto nº 288/2016)

 

c) 01 (um) representante do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Espírito Santo – IDAF e um suplente: (Redação dada pelo Decreto nº 288/2016)

 

Titular: ALEX FABIANE KRUPKA GOMES (Redação dada pelo Decreto nº 288/2016)

Suplente: STELLA CINTIE DE SOUZA SILVA (Redação dada pelo Decreto nº 288/2016)

 

d) 01 (um) representante da Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN e um suplente: (Redação dada pelo Decreto nº 288/2016)

Titular: DIOGO DA COSTA E SIQUEIRA (Redação dada pelo Decreto nº 288/2016)

Suplente: NAYHARA WOLKARTTE COSTA SILVA (Redação dada pelo Decreto nº 288/2016)

 

e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário e um suplente: (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 288/2016)

 

Titular: LORRAYNE BORCARDT (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 288/2016)

Suplente: DEVANIR CAMPOSTRINI (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 288/2016)

 

II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:

 

a) 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de São Gabriel da Palha – CDL e um suplente: (Redação dada pelo Decreto nº 288/2016)

 

Titular: PEDRO LUIZ DE AZEREDO NETO (Redação dada pelo Decreto nº 288/2016)

Suplente: ONIVALDO LORENZONI (Redação dada pelo Decreto nº 288/2016)

 

b) 01 (um) representante da Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel - COOABRIEL e um suplente: (Redação dada pelo Decreto nº 288/2016)

 

Titular: LUIZ CARLOS BASTIANELO (Redação dada pelo Decreto nº 288/2016)

Suplente: ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA NETO (Redação dada pelo Decreto nº 288/2016)

 

c) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Gabriel e Vila Valério e um suplente: (Redação dada pelo Decreto nº 288/2016)

 

Titular: DAURI JOSÉ TAMANHÃO (Redação dada pelo Decreto nº 288/2016)

Suplente: CÉLIO SIQUEIRA E SILVA (Redação dada pelo Decreto nº 288/2016)

 

d) 01 (um) representante da União do Vestuário e Lavanderias de São Gabriel da Palha – UNIVEST e um suplente. (Redação dada pelo Decreto nº 288/2016)

 

Titular: JUNIOR CÉZAR BRZESKY (Redação dada pelo Decreto nº 288/2016)

Suplente: JONAS LUIS ARRIGONI JUNIOR (Redação dada pelo Decreto nº 288/2016)

 

e) 01 (um) representante da Associação de Pastores Evangélicos de São Gabriel da Palha – APESG e um suplente. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 288/2016)

 

Titular: JUDISMAR FERNANDES DIAS (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 288/2016)

Suplente: NORBERTO GILMAR KRUGER (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 288/2016)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, 12 de junho de 2015.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.