TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a atualizar e ajustar, os valores da Lei nº 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações conforme abaixo discriminado:
Órgão |
000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
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Unidade Orçamentária |
000051 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO |
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Programa |
FINALÍSTICO |
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Descrição da Ação |
Produto |
Unidade de Medida |
Tipo |
Ano |
Valores (R$) |
1.219 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E
EQUIPAMENTOS PARA A AGRICULTURA |
Equipamentos adquiridos |
Un |
P |
2022 |
1.916.464,83 |
Equipamentos adquiridos |
Un |
P |
2023 |
2.097.750,00 |
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Equipamentos Adquiridos |
Un |
P |
2024 |
1.697.462,45 |
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Equipamentos adquiridos |
Un |
P |
2025 |
1.794.557,30. |
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DADOS FINANCEIROS EM R$ CORRENTE |
7.506.234,58 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 21 de agosto de 2023.
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TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.