LEI Nº 3.127, DE 21 DE AGOSTO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO E AJUSTE DE VALORES NA LEI MUNICIPAL 2.940/2022 - PLANO PLURIANUAL DE APLICAÇÕES PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a atualizar e ajustar, os valores da Lei nº 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações conforme abaixo discriminado:

 

Órgão

000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

Unidade Orçamentária

000051 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO

Programa

FINALÍSTICO

Descrição da Ação

Produto

Unidade de Medida

Tipo

Ano

Valores (R$)

 

1.219 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PARA A AGRICULTURA

Equipamentos adquiridos

Un

P

2022

1.916.464,83

Equipamentos adquiridos

Un

P

2023

2.097.750,00

Equipamentos Adquiridos

Un

P

2024

1.697.462,45

Equipamentos adquiridos

Un

P

2025

1.794.557,30.

 

DADOS FINANCEIROS EM R$ CORRENTE

7.506.234,58

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 21 de agosto de 2023.

 

__________________

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.