Lei nº 2.858, de 05 de dezembro de 2019

 

Altera a Lei nº 2.713, de 28 de dezembro de 2017.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Art. 2°, da Lei nº 2.713, de 28 de dezembro de 2017, que Institui o Programa Escola Democrática – PED, Abre Crédito Especial e dá outras providências, passa a constar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Dentre outras ações o Município destinará, anualmente recursos de seu Orçamento para ser aplicado diretamente nas unidades escolares.

 

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Repasse com os Conselhos de Escola ou entidades representativas da Comunidade escolar das diversas unidades vinculadas à rede municipal de ensino para a execução do Programa Escola Democrática – PED.”

 

Art. 2° O Art. 5°, da Lei nº 2.713, de 28 de dezembro de 2017, que Institui o Programa Escola Democrática – PED, Abre Crédito Especial e dá outras providências, passa a constar com a seguinte redação:

 

Art. 5° É vedada a aplicação dos recursos do Programa para realização de despesas relacionadas a serviços de caráter continuado, aquisição de bem ou execução de intervenção física no prédio escolar, que individualmente, exceda 10% (dez por cento) do valor recebido, no período, pela entidade.”

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 05 de dezembro de 2019.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.