Lei nº 3.325, de 05 de Setembro de 2025

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES DAS EMENDAS INDIVIDUAIS DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2025 E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5º, DA LEI MUNICIPAL N.º 3.249, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O artigo 5º da Lei nº 3.249, de 09 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º..................................................................................................

 

§ 2º Fica vedado a anulação ainda que parcial de dotações orçamentárias vinculadas a destinação das emendas individuais e das obras em andamento, para fins de abertura de crédito adicional suplementar ou especial, exceto quanto as emendas individuais realocadas por impedimento técnico de execução ou manifestação voluntária de seu proponente”. (NR)

 

Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 05 de setembro de 2025.

 

TIAGO ROCHA

PREFEITO

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.