Lei nº 3.104, de 30 de maio de 2023

 

ALTERA A LEI Nº 2.845, DE 26 DE AGOSTO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o artigo 229 da Lei nº 2.845, de 26 de agosto de 2019.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 30 de maio de 2023.

 

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TIAGO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.