TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a incluir na Lei Municipal 2.940/2022 -
que dispõe
sobre o Plano Plurianual de Aplicações para o quadriênio - PPA, do Município de
São Gabriel da Palha para o Quadriênio 2022/2025, a Ação (atividade)
denominado: 2.261 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSO FINANCEIRO À EMPRESA DE TRANSPORTE
COLETIVO URBANO E SEMIURBANO, com a seguinte
classificação:
Orgão |
000002 - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
||||
Unidade Orçamentária |
000042 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE |
||||
Programa |
FINALÍSTICO |
||||
Descrição da Ação |
Produto |
Unidade de Medida |
Tipo |
Ano |
Valores (R$) |
2.261 - TRANSFERÊNCIA DE
RECURSO FINANCEIRO À EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO E SEMIURBANO |
Transferência Efetuada |
Valor |
A |
2022 |
0,00 |
Transferência Efetuada |
Valor |
A |
2023 |
624.939,77 |
|
Transferência Efetuada |
Valor |
A |
2024 |
0,00 |
|
Transferência Efetuada |
Valor |
A |
2025 |
0,00 |
|
DADOS FINANCEIROS EM R$
CORRENTE |
624.939,77 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 10 de maio de 2023.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.