Lei nº 3.095, de 10 de maio de 2023

 

Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos adicionais suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2023 e altera a redação do Art. 5º da Lei Municipal nº 3.051, de 04 de janeiro de 2023.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 3.051, de 04 de janeiro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, no decorrer do exercício financeiro de 2023, até o limite de 17% (dezessete por cento), do valor total das dotações da Administração direta vinculadas ao orçamento do Poder Executivo, fixada na presente Lei, para atender a reforço de dotações orçamentárias que se verifiquem insuficientes.

 

Parágrafo único – Considera-se como Fonte de Recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

 

I – o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior:

 

II – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias;

 

III – anulação da Reserva de Contingência até o seu valor total; e

 

IV – os provenientes de excesso de arrecadação”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 10 de maio de 2023.

 

TIAGO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.