TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 3.051, de 04 de janeiro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, no decorrer do exercício
financeiro de 2023, até o limite de 17% (dezessete por cento), do valor total
das dotações da Administração direta vinculadas ao orçamento do Poder
Executivo, fixada na presente Lei, para atender a reforço de dotações
orçamentárias que se verifiquem insuficientes.
Parágrafo único – Considera-se como
Fonte de Recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I – o superavit financeiro
apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior:
II – os resultantes de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias;
III – anulação da Reserva de Contingência até o seu
valor total; e
IV – os provenientes de
excesso de arrecadação”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 10 de maio de 2023.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.