TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente
exercício financeiro, um Crédito Adicional suplementar no valor de R$
102.822,60 (cento e dois mil oitocentos e vinte e dois reais e sessenta
centavos), para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde
consignada no orçamento vigente, na seguinte classificação
orçamentária:
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 102.822,60 (cento e dois mil oitocentos e vinte e dois reais e sessenta centavos), para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde consignada no orçamento vigente, na seguinte classificação orçamentária: (Redação dada pela Lei nº 3.091/2023)
(Redação dada pela Lei nº 3.091/2023)
DETALHAMENTO DA
DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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Código |
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Órgão |
000004
- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade |
000002
- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função |
10
- SAÚDE |
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Subfunção |
301
- ATENÇÃO BÁSICA |
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Programa |
4201
- GESTAO E MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Atividade |
2.403
- MANUTENÇÃO, REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Elemento
de despesa |
31909600000
- RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO |
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Fonte
de Recurso |
150000150000
- RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE |
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Valor |
R$ 102.822,60 |
Parágrafo único. O Poder Executivo incluirá a classificação econômica da despesa 31909600000 (Ressarcimento de Despesas de Pessoal requisitado), na atividade 2.404 (Manutenção da Atenção Básica com Recursos do Piso da Atenção Básica - PAB), vinculada à Unidade Orçamentária 000002 (Fundo Municipal de Saúde).
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 102.822,60 (cento e dois mil oitocentos e vinte e dois reais e sessenta centavos), correrão em conformidade com parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.
Parágrafo único. Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, a saber:
DETALHAMENTO DA DESPESA
ORÇAMENTÁRIA |
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Código |
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Órgão |
000004 - FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE |
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Unidade |
000001 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função |
10 - SAÚDE |
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Subfunção |
301 - Atenção Básica |
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Programa |
4101 - GESTAO E
MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Atividade |
2.401 - MANUTENÇÃO,
REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Ficha |
485 |
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Elemento de despesa |
33909200000 - DESPESAS DE
EXERCÍCIOS ANTERIORES |
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Fonte de Recurso |
150000150000 - RECEITA
DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE |
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Valor |
R$ 50.000,00 |
DETALHAMENTO DA DESPESA
ORÇAMENTÁRIA |
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Código |
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Órgão |
000004 - FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE |
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Unidade |
000002 - FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE |
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Função |
10 - SAÚDE |
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Subfunção |
301 - Atenção Básica |
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Programa |
4201 - GESTAO E
MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Atividade |
2.403 - MANUTENÇÃO,
REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Ficha |
499 |
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Elemento de despesa |
33903900000 - OUTROS
SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA |
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Fonte de Recurso |
150000150000 - RECEITA
DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE |
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Valor |
R$ 52.822,60 |
Art. 3º Os Créditos Adicionais Especiais autorizados na forma da presente Lei, serão abertos por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar ou remanejar as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual nº 3.051/2023.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar e ajustar, se necessário, a Lei nº 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações e a Lei nº 3.018/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, a fim de garantir a compatibilidade entre as Leis de planejamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 22 de março de 2023.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada
no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.