LEI Nº 2.923, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.699, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE APLICAÇÕES – PPA, DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O QUADRIÊNIO 2018/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo “Programa Finalístico” do Plano Plurianual (PPA) 2018 – 2021, Lei nº 2.699, de 21 de dezembro de 2017, passa a constar acrescido da seguinte ação:

 

ÓRGÃO: 000001 – Câmara Municipal de São Gabriel da Palha-ES 

Unidade Orçamentária: 000001 – Câmara Municipal de São Gabriel da Palha-ES 

AÇÃO: 2.104 – Realização do Processo Seletivo e Concurso Público para preenchimento de cargos temporários e efetivos do Poder Legislativo Municipal. 

PRODUTO: Processo Seletivo e Concurso Público realizados 

Dados Financeiros em R$ correntes/2021 

2021 TOTAL

35.000,00 

35.000,00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 03 de setembro de 2021.

 

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.