LUCÉLIA PIM FERREIRA DA
FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I, da Lei nº 2.487, de 24 de outubro de
2014, que Adere a Política Estadual de Redução da Pobreza em Foco
Prioritário na Extrema Pobreza – Programa Incluir, no Município de São Gabriel
da Palha, passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único da presente
Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 30 de agosto de 2018.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Espírito Santo, na data supra.
LUIZMAR
MIELKE
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha
ANEXO
ÚNICO
ESTRUTURA
DO QUADRO DE CARGOS
ANEXO I
CARGOS |
QUANTIDADE |
VENCIMENTOS |
CARGA
HORÁRIA SEMANAL |
Assistente
Social do Programa INCLUIR |
02 |
1.800,00 |
30
horas |
Psicólogo do Programa INCLUIR |
01 |
1.800,00 |
30 horas |
Motorista do Programa INCLUIR |
900,00 |
40 horas |