LEI Nº 2.688, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

ALTERA A LEI Nº 1.084/97, DE 29 DE AGOSTO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 8º da Lei 1.084/97 de 29 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º ....................................

 

§ 1º - Por cada dependente, assim considerados aqueles enumerados no Art. 6º, desta Lei, o segurado contribuirá com os valores descritos na Tabela a seguir:

 

Faixa etária

Valor Mensal

00 a 18 anos

             70,00

19 a 23 anos

70,00

24 a 28 anos

90,00

29 a 33 anos

90,00

34 a 38 anos

110,00

39 a 43 anos

110,00

44 a 48 anos

150,00

49 a 53 anos

150,00

54 a 58 anos

170,00

59 ou mais

190,00

 

§ 2º - 06 (seis) meses após a promulgação desta Lei os valores constantes da tabela que integra o § 1º, deste artigo, sofrerão a título de atualização de preços, um acréscimo no percentual correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o valor de cada contribuição.

 

§ 3º - 12 (doze) meses após a promulgação desta Lei, os valores constantes da tabela que integra o § 1º, deste artigo, atualizados, sofrerão, a título de atualização de preços, um acréscimo no percentual correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o valor de cada contribuição.

 

§ 4º - No primeiro mês de janeiro subsequente à aplicação dos acréscimos dispostos nos parágrafos anteriores, os valores mensais atualizados referentes à tabela constante do § 1º, deste artigo, serão reajustados, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, relativa à revisão anual destes valores, e assim anualmente tendo como data base o mês de janeiro de cada ano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­9 de novembro de 2017.

 

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.