LEI N.º 2.548, DE 6 DE AGOSTO DE 2015.

        

ALTERA A LEI N.º 2.107, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições:

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido o § 3.º, no Art. 164, da Lei n.º 2.107/2010, que Dispõe sobre o Código Tributário do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências, com a seguinte redação:

 

§ 3º O Valor de Referência de São Gabriel da Palha – VRSGP, constante no Anexo VIII, da presente Lei, poderá ainda ser fracionado em hora, minutos e segundos.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 6 de agosto de 2015.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

NIVALDO COMETTI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha