LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar visa corrigir conflitos normativos entre a Lei Complementar nº 44, de 19 de novembro de 2015, com a recente Lei Complementar nº 67, de 17 de janeiro de 2020.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições legais dos § 6º, e § 7º, do Art. 68, da Lei Complementar nº 44, de 19 de novembro de 2015.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições legais dos § 8º, e § 9º, do Art. 70, da Lei Complementar nº 44, de 19 de novembro de 2015.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições legais dos § 4º, e § 5º, do Art. 74, da Lei Complementar nº 44, de 19 de novembro de 2015, acrescentadas pela Lei Complementar nº 54, de 12 de abril 2017.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições legais dos § 4º, e § 5º, do Art. 83, da Lei Complementar nº 44, de 19 de novembro de 2015.
Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 23 de dezembro de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito
Santo, na data supra.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha.